sábado, 31 de outubro de 2009

Efetividade social das Normas Jurídicas: Medo ou Respeito?

O pressuposto mais fundamental à pacífica convivência do indivíduo com a sociedade que o cerca, é o respeito pelo espaço alheio, sendo o Direito, o instrumento utilizado pela sociedade para regular suas relações interpessoais, por meio de Normas Jurídicas.
Essas normas têm como objetivo principal, manter a organização social norteando as relações do indivíduo com a sociedade que o cerca tornando a sociedade uma instituição pacífica e capacitada para atender o indivíduo, em suas necessidades básicas, portanto os limites das ações individuais, além de serem estabelecidos pelas normas morais de conduta social, são regulados legalmente pelo Direito e devem ser respeitadas pelo interesse em manter a cordialidade entre os agentes participantes dessa sociedade e, não pelo temor da punição legal prevista para os que descumprem as previsões estabelecidas pelas Normas Jurídicas vigentes.
Ora se o indivíduo passa a respeitar a Lei por temer sua punição, perde a noção de respeito ao seu semelhante tornando-se assim, capaz de despojar-se do medo da punição previamente estabelecida criando os meios necessários para cometer atos de violência contra seu próximo. Partindo desses pressupostos, imaginemos uma sociedade onde todos respeitam a Lei por temerem a punição legal imposta pela Lei: Tudo transcorrerá em harmonia enquanto os indivíduos inseridos nessa sociedade temerem a punição, porém se deixarem de teme-la, poderá ocorrer dentro dessa sociedade uma sucessão de delitos e crimes de toda sorte cometidos pela sociedade contra ela mesma. Para exemplificar tais circunstâncias, podemos citar a situação do Rio de Janeiro, cidade onde o crime tornou-se um fator patológico dentro da sociedade; Muito disso se deu graças corrupção das instituições estatais e pela violência excessiva e desnecessária praticada por essas, criando os principais fatores que motivam o comportamento criminoso na supracitada capital, sendo a violência praticada pelo Estado –por meio da polícia- retribuída com a própria violência praticada pelos criminosos contra as instituições do Estado e contra a própria sociedade, e a corrupção o fator de desestimulo à punição prevista pelos dispositivos legais.
Mas se ao invés de medo, o respeito à Lei for norteado pela consciência ética e moral de cada um dos indivíduos nela inseridos, a tendência que surgirá dentro dessa sociedade é justamente o oposto do exemplo anterior, sendo nesse caso a cordialidade plena e a convivência pacífica dos indivíduos com o todo, obviamente os conflitos sempre existirão, mas serão dirimidos de maneiras diversas a violência e a necessidade de intervenção estatal será mínima, logo o respeito mutuo e a moral social são instrumentos mais úteis e eficazes do que o temor da punição para a organização e manutenção da sociedade.

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